A guarda compartilhada é um tema que gera muitas dúvidas entre pais e mães que estão passando por um divórcio ou separação. Um dos equívocos mais comuns é acreditar que esse tipo de guarda isenta um dos genitores do pagamento da pensão alimentícia ou que obriga o outro a visitar a criança. Mas será que isso é verdade? Vamos esclarecer essas questões neste artigo.
O Que é a Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é um modelo que prevê a participação equilibrada dos pais na criação e educação dos filhos, garantindo que ambos tenham poder de decisão sobre questões importantes na vida da criança. Porém, isso não significa que o tempo de convivência com os filhos será dividido exatamente de forma igualitária entre os genitores. O principal objetivo da guarda compartilhada é proporcionar um desenvolvimento saudável para a criança, mantendo o vínculo afetivo com ambos os pais.
Guarda Compartilhada Isenta do Pagamento da Pensão?
Não. A guarda compartilhada não exime o pagamento da pensão alimentícia. O que define a necessidade do pagamento da pensão não é o regime de guarda, mas sim a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades da criança.
Se um dos pais possui uma condição financeira superior ao outro, ele ainda será responsável por contribuir financeiramente para o sustento do filho, independentemente da guarda compartilhada. O valor da pensão pode ser ajustado conforme as despesas da criança e a capacidade de pagamento do responsável.
Guarda Compartilhada Obriga a Convivência?
Outro mito comum é acreditar que a guarda compartilhada obriga o outro genitor a visitar ou passar tempo com a criança. A legislação brasileira determina que o direito de convivência deve ser respeitado, mas não pode ser imposto à força. Se um dos pais não deseja exercer seu direito de visita, infelizmente, não há meios legais para obrigá-lo a fazê-lo.
Porém, é essencial lembrar que a presença ativa de ambos os pais na vida da criança é fundamental para o seu bem-estar emocional e psicológico.
Considerações Finais
A guarda compartilhada é um modelo que busca garantir o melhor interesse da criança, mas não altera a obrigação de pagar pensão alimentícia nem impõe visitas ao outro genitor. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico e deseja orientação jurídica, clique no botão abaixo e entre em contato com um advogado do escritório Paulo Papa Advocacia & Consultoria para obter mais informações.