Auxílio-Acidente: Como Solicitar e Requisitos Atualizados 2025

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Diferente de outros benefícios por incapacidade, o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe este auxílio, que funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.

Se você sofreu algum acidente e está com dúvidas sobre como funciona ou deseja entender melhor as regras atualizadas sobre esse benefício em 2025, continue lendo para conhecer todos os seus direitos.

Como funciona o auxílio-acidente

O auxílio-acidente funciona como uma compensação financeira para o segurado pela redução permanente de sua capacidade de trabalhar devido a sequelas definitivas decorrentes de acidentes de qualquer natureza. Este benefício possui caráter indenizatório, o que significa que não substitui a renda do trabalho, mas a complementa.

Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que é temporário e impede o trabalhador de exercer sua atividade, o auxílio-acidente é permanente e permite que o segurado continue trabalhando, mesmo que em função diferente da que exercia anteriormente. Também se distingue da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), pois quem recebe o auxílio-acidente tem condições de continuar trabalhando, ainda que com limitações.

Assim, o benefício funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que, após se recuperar de um acidente, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Esta condição é avaliada pelo perito médico, que determina se as sequelas são permanentes e se causam redução na capacidade laborativa.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Não são todos os trabalhadores vinculados ao INSS que têm direito ao auxílio. Conforme a legislação previdenciária vigente, podem receber este benefício:

O empregado (urbano ou rural) com carteira assinada é o principal beneficiário, tendo direito a esta proteção previdenciária quando sofre acidentes que deixam sequelas permanentes. O trabalhador rural e o segurado especial também estão cobertos por este benefício, garantindo proteção para aqueles que atuam no campo e sofrem redução em sua capacidade de trabalho. A empregada doméstica, a partir de junho de 2015, passou a ter direito ao benefício, ampliando a proteção previdenciária para esta categoria profissional. O trabalhador avulso, que presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício permanente, também está incluído entre os beneficiários.

Por outro lado, alguns segurados não têm direito ao benefício, como os contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais), o Microempreendedor Individual (MEI) e os segurados facultativos (estudantes, donas de casa). Esta exclusão ocorre porque a legislação previdenciária não estendeu este benefício a essas categorias.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos fundamentais:

Ter qualidade de segurado no momento do acidente é essencial, o que significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça quando o acidente ocorreu. O segurado deve ter sofrido um acidente de qualquer natureza, não sendo necessário que tenha relação com o trabalho – podem ser acidentes domésticos, de trânsito ou qualquer outro que resulte em sequelas. A principal exigência é ficar com sequelas permanentes que reduzam parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual, condição que será avaliada pela perícia médica do INSS. Também é necessário comprovar o nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laborativa, demonstrando que as sequelas são consequência direta do acidente.

Um ponto importante a destacar é que o auxílio-acidente independe de carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, conforme estabelecido no artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91. Esta característica diferencia este benefício de outros benefícios previdenciários que exigem tempo mínimo de contribuição.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS. Esta porcentagem é definida por lei e reflete a natureza indenizatória do benefício, sendo proporcional à redução da capacidade laborativa.

Vale ressaltar que, por ser um benefício de caráter indenizatório, o benefício é pago mesmo que o trabalhador retorne ao seu emprego e receba salário. Isso reforça sua função de compensar a redução da capacidade de trabalho, sem impedir que o segurado continue a exercer atividades laborais compatíveis com sua condição.

Como calcular o valor do auxílio-acidente?

Para calcular o valor do auxílio-acidente, siga estas etapas:

Primeiro, é necessário determinar o salário de benefício, somando todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 e dividindo pelo número de meses utilizados no cálculo. Esta média constitui a base para o cálculo do benefício. Em seguida, aplica-se o percentual de 50% sobre o salário de benefício calculado, resultando no valor mensal do benefício. O valor final está limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 7.786,02.

Por exemplo, se um trabalhador tem média de salários de contribuição no valor de R$ 4.000,00, seu auxílio-acidente será de R$ 2.000,00 (50% de R$ 4.000,00). Este valor será pago mensalmente enquanto persistirem as sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Quem recebe auxílio-acidente recebe décimo terceiro?

O auxílio-acidente não tem pagamento de décimo terceiro salário devido ao seu caráter indenizatório1. Esta é uma diferença importante em relação a outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou as aposentadorias, que incluem o décimo terceiro por serem substitutos da renda salarial.

A ausência do décimo terceiro no auxílio-acidente se justifica pela natureza do benefício, que visa compensar uma redução da capacidade laborativa, e não substituir integralmente a renda do trabalho. O segurado que recebe auxílio-acidente continua com vínculo empregatício e, portanto, recebe o décimo terceiro salário do empregador, não sendo necessário que o INSS pague outro décimo terceiro relativo ao benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo de solicitação do auxílio-acidente pode ser realizado através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, seguindo estes passos:

Entre em contato com a Central 135 e forneça seu CPF quando solicitado, anotando o número do protocolo de atendimento para futuras consultas. Aguarde na linha e, quando solicitado, digite o número 0 (zero) para falar com um atendente, explicando que deseja fazer o pedido de auxílio-acidente. O servidor do INSS analisará seu requerimento e agendará uma perícia médica, cuja data e horário serão comunicados com a devida antecedência. No dia e hora marcados, compareça à agência do INSS levando seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestados, laudos, relatórios) e exames originais que comprovem as sequelas decorrentes do acidente.

É importante destacar que o INSS não disponibiliza a opção específica para requerimento de auxílio-acidente pelo aplicativo ou site Meu INSS, sendo necessário realizar o pedido por telefone1. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, ou pelo telefone 135.

Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?

Sim, é imprescindível passar por perícia médica no INSS para que o perito médico federal avalie se o trabalhador tem direito ao benefício. Durante este exame, o profissional verificará se existem sequelas definitivas decorrentes do acidente e se estas limitam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado.

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica ou, em casos específicos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar quando a condição de saúde não permitir o deslocamento2. É fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem a existência das sequelas e sua relação com o acidente sofrido.

Se o pedido for negado pelo INSS, é possível solicitar uma nova perícia ou recorrer da decisão administrativamente. Caso os recursos administrativos sejam esgotados sem sucesso, o segurado pode buscar a via judicial para garantir seu direito ao benefício, contando com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o benefício, você precisará reunir os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF são documentos básicos exigidos para qualquer requerimento junto ao INSS. Comprovante de residência atualizado é necessário para confirmar o endereço do segurado. Carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício demonstram sua condição de segurado. Os laudos médicos, exames, receitas e atestados que comprovem as sequelas do acidente são fundamentais para a avaliação pericial. Caso o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) também deve ser apresentado.

A documentação médica deve ser o mais completa possível, contendo informações detalhadas sobre o acidente, o tratamento realizado, as sequelas permanentes e a redução da capacidade laborativa. Quanto mais documentada estiver sua condição, maiores serão as chances de ter o benefício concedido.

Como funciona o pagamento do auxílio-acidente?

De acordo com a legislação, o pagamento do auxílio-acidente deve começar no dia seguinte à cessação do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Quando o segurado sofre um acidente, geralmente fica afastado recebendo auxílio-doença. Ao retornar ao trabalho, se permanecer com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa, deveria automaticamente passar a receber o auxílio-acidente.

A lógica é que o INSS identifique, no momento da alta do auxílio-doença, a presença de sequelas permanentes e inicie o pagamento do auxílio-acidente de forma automática para compensar a perda parcial da capacidade de trabalho. No entanto, na prática, é raro que o INSS reconheça o direito do trabalhador e inicie o pagamento do benefício automaticamente, sendo frequentemente necessário que o segurado solicite explicitamente o benefício ou recorra à Justiça.

É importante destacar que não é obrigatório que o trabalhador tenha recebido auxílio-doença previamente para ter direito ao auxílio-acidente. Neste caso, basta fazer o pedido direto de auxílio-acidente no INSS e aguardar a decisão da previdência após a perícia médica.

É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

O auxílio-acidente pode ser acumulado com determinados benefícios do INSS, mas há restrições para outros. Confira as possibilidades de acumulação:

A pensão por morte pode ser recebida juntamente com o auxílio-acidente, permitindo que o segurado mantenha ambos os benefícios simultaneamente. O salário-maternidade também é compatível, não havendo impedimento legal para o recebimento conjunto. O auxílio-doença pode ser recebido junto com o auxílio-acidente, desde que não seja decorrente da mesma sequela que originou o auxílio-acidente.

Por outro lado, existem benefícios que não podem ser acumulados com o auxílio-acidente:

Qualquer tipo de aposentadoria do INSS é incompatível com o auxílio-acidente, sendo que quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cessado. Outro auxílio-acidente não pode ser acumulado, mesmo que decorrente de acidentes diferentes. O auxílio-doença relacionado à mesma sequela que deu origem ao auxílio-acidente não pode ser recebido simultaneamente.

Uma característica importante do auxílio-acidente é que, por ser um benefício de natureza indenizatória, pode ser acumulado com o salário do trabalhador. Isso significa que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo normalmente sua remuneração enquanto também recebe o auxílio-acidente como compensação pela redução de sua capacidade laborativa.

Quando o auxílio-acidente é cortado?

O auxílio-acidente será interrompido em determinadas situações:

A aposentadoria do trabalhador é a principal causa de cessação do auxílio-acidente, pois os benefícios não são acumuláveis. Quando o segurado solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o auxílio-acidente também é cessado. Se a perícia médica do INSS constatar que a incapacidade parcial e permanente para o trabalho deixou de existir, o benefício será interrompido. Em caso de falecimento do beneficiário, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado, não sendo transferido aos dependentes.

É importante mencionar que desde 2022, o INSS está autorizado a realizar o pente-fino em benefícios como o auxílio-acidente, convocando os beneficiários para reavaliações periódicas. No entanto, segurados que já recebem o auxílio-acidente há mais de 10 anos estão isentos desta revisão.

Caso o benefício seja cortado ou negado de forma injusta, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar seus direitos na Justiça, contando com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Por que buscar assessoria jurídica para o auxílio-acidente?

Infelizmente, o auxílio-acidente não é um benefício amplamente conhecido e divulgado pela Previdência Social, tanto que sequer existe a opção específica para solicitar este benefício no aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, a maioria dos pedidos são negados inicialmente, exigindo conhecimento técnico para recorrer da decisão.

A complexidade das regras previdenciárias, as frequentes mudanças na legislação e a necessidade de comprovar adequadamente o nexo entre o acidente e as sequelas tornam fundamental o acompanhamento por um profissional especializado. Um advogado com experiência em direito previdenciário pode orientar corretamente sobre a documentação necessária, acompanhar o processo administrativo e, se necessário, propor ação judicial para garantir o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente.

Se você sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes, reduziu sua capacidade de trabalho e teve seu pedido de auxílio-acidente negado pelo INSS, não desista. Procure um advogado especializado que possa analisar seu caso e indicar o melhor caminho para garantir seus direitos previdenciários.

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