A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é uma dúvida recorrente entre os segurados do INSS, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Embora a legislação não proíba essa acumulação, as regras para o cálculo dos valores sofreram alterações significativas, o que pode impactar diretamente o total recebido. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o acúmulo desses benefícios, quais são os requisitos necessários e como os valores são calculados atualmente.
O Que São Pensão por Morte e Aposentadoria?
Antes de abordar a possibilidade de acumulação, é importante entender o que caracteriza cada benefício.
A aposentadoria é um direito do trabalhador que cumpre os requisitos legais estabelecidos pela Previdência Social. Esses requisitos podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez), mas geralmente incluem idade mínima e/ou tempo mínimo de contribuição ao INSS. A aposentadoria garante ao segurado uma renda mensal vitalícia, desde que ele mantenha a qualidade de segurado e cumpra as exigências legais.
Já a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. Sua finalidade é assegurar a proteção financeira dos dependentes após a perda do provedor. Diferentemente da aposentadoria, a pensão por morte não exige carência mínima (tempo mínimo de contribuição) e pode ter duração limitada dependendo da situação do dependente – por exemplo, filhos deixam de receber o benefício ao completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência grave.
É Permitido Acumular os Dois Benefícios?
Sim, é permitido acumular pensão por morte e aposentadoria. No entanto, as regras para essa acumulação mudaram com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Antes da reforma, era possível receber integralmente os dois benefícios sem qualquer tipo de redução no valor. Após as mudanças, embora ainda seja permitido acumular os benefícios, o valor do benefício menor passou a ser reduzido proporcionalmente com base em faixas salariais.
Portanto, atualmente, quem deseja acumular pensão por morte e aposentadoria precisa estar atento às novas regras para entender como isso impactará o valor total recebido.
Quais São os Requisitos para Acumular os Benefícios?
Para acumular pensão por morte e aposentadoria, é necessário atender aos requisitos específicos de cada benefício:
- Pensão por morte: O segurado falecido deve ter qualidade de segurado no momento do óbito (ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”). Além disso, o dependente precisa comprovar sua condição como beneficiário legal – cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos dependentes economicamente.
- Aposentadoria: O trabalhador precisa cumprir os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária vigente para se aposentar. Esses critérios podem incluir idade mínima e tempo mínimo de contribuição ao INSS.
É importante destacar que esses requisitos são analisados separadamente para cada benefício. Ou seja, mesmo que uma pessoa já esteja aposentada, ela só poderá receber pensão por morte se atender às condições exigidas para esse benefício específico.
Como Funciona o Cálculo dos Valores Acumulados?
Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, o cálculo dos valores acumulados passou a seguir uma lógica específica. Agora, o beneficiário recebe integralmente apenas o benefício de maior valor (seja ele a aposentadoria ou a pensão por morte). O benefício menor será reduzido com base em percentuais aplicados sobre faixas salariais. Veja como funciona:
- O valor correspondente a até um salário mínimo será pago integralmente (100%).
- Para a parcela que exceder um salário mínimo até dois salários mínimos, será pago 60% desse valor.
- Para a parcela que exceder dois até três salários mínimos, será pago 40% desse valor.
- Para a parcela que exceder três até quatro salários mínimos, será pago 20% desse valor.
- Para valores acima de quatro salários mínimos, será pago apenas 10% desse excedente.
Essa fórmula pode parecer complexa à primeira vista, mas ela segue uma lógica progressiva semelhante à utilizada no cálculo do imposto de renda.
Exemplo Prático
Imagine uma pessoa que recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00:
- Nesse caso, ela receberá integralmente o benefício de maior valor (a pensão por morte no valor total de R$ 3.000).
- Sobre a aposentadoria (benefício menor), será aplicado o redutor:
- 100% do salário mínimo (R$ 1.320 em 2025);
- 60% sobre o excedente entre R$ 1.320 e R$ 2.500 (R$ 708).
- Assim, o valor final da aposentadoria será R$ 2.028 (R$ 1.320 + R$ 708).
- O total acumulado será R$ 5.028 (R$ 3.000 da pensão + R$ 2.028 da aposentadoria).
Esse exemplo mostra como as novas regras podem impactar significativamente os valores recebidos em casos de acúmulo de benefícios.
É Possível Acumular Mais de Uma Pensão por Morte?
Sim, existem situações em que é permitido acumular mais de uma pensão por morte – desde que elas sejam provenientes de regimes previdenciários diferentes ou decorram de vínculos familiares distintos. Por exemplo:
- Uma pessoa pode receber simultaneamente uma pensão deixada pelo cônjuge no INSS e outra oriunda do Regime Próprio (como no caso de servidores públicos).
- Também é possível acumular pensões deixadas por diferentes parentes – como uma pensão deixada pelo cônjuge e outra deixada pelo pai ou mãe.
No entanto, não é permitido acumular duas pensões por morte provenientes exclusivamente do INSS; nesse caso, será concedida apenas aquela com maior valor.
Cuidados Importantes e Cancelamento dos Benefícios
Tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte podem ser canceladas em algumas situações específicas:
- Quando há fraude ou simulação para obtenção dos benefícios;
- Em caso de concessão de outro benefício incompatível;
- Quando ocorre o término da validade da pensão – como no caso dos filhos dependentes ao atingirem 21 anos;
- Por falecimento do beneficiário;
- Ou ainda pela falta da realização da prova de vida ou entrega dos documentos exigidos pelo INSS.
Por isso, é fundamental manter toda a documentação em dia e cumprir as exigências legais para evitar surpresas desagradáveis.
Fique Sabendo
Acumular pensão por morte e aposentadoria continua sendo possível após a Reforma da Previdência, mas as novas regras tornaram esse processo mais complexo devido aos redutores aplicados ao benefício menor. Entender essas mudanças é essencial para planejar sua renda futura e garantir seus direitos previdenciários sem prejuízos financeiros.
Diante das alterações na legislação e das particularidades do sistema previdenciário brasileiro, buscar orientação especializada pode ser uma estratégia valiosa para maximizar seus benefícios e assegurar que você receba tudo aquilo que tem direito!