Aposentadoria da Empregada Doméstica: Tudo o Que Você Precisa Saber

Aposentadoria da empregada domestica

A aposentadoria da empregada doméstica segue as mesmas regras gerais aplicáveis aos trabalhadores vinculados ao INSS. Elas podem se aposentar por idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outras modalidades. Além disso, têm direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte para seus dependentes. No entanto, há particularidades na forma de contribuição e na comprovação da atividade doméstica perante o INSS.

Confira neste artigo todos os detalhes sobre a aposentadoria das empregadas domésticas: quem pode ser considerada como tal, os tipos de aposentadoria disponíveis, os requisitos, o funcionamento da contribuição ao INSS, os documentos necessários e como realizar o pedido.

Quem Pode Ser Considerada Empregada Doméstica?

Para ser considerada empregada doméstica, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Exercer atividades exclusivamente em residências.
  • Trabalhar três ou mais dias por semana para o mesmo empregador.
  • Realizar trabalho doméstico que não contribua para atividades lucrativas do empregador.

Essas condições garantem direitos trabalhistas e previdenciários às empregadas domésticas. Por outro lado, diaristas que trabalham até dois dias por semana não são consideradas empregadas domésticas e precisam contribuir ao INSS como contribuintes individuais para ter direito à aposentadoria.

Exemplos de profissões de empregados domésticos:

  • Babás
  • Cuidadoras de idosos ou pessoas com deficiência
  • Cozinheiras particulares
  • Caseiros
  • Motoristas particulares
  • Jardineiros
  • Governantas
  • Mordomos
  • Camareiras

Quais Tipos de Aposentadoria a Empregada Doméstica Tem Direito?

As empregadas domésticas podem acessar diferentes modalidades de aposentadoria pelo INSS:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (com regras de transição para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência).
  2. Aposentadoria por idade (modalidade programada).
  3. Aposentadoria por invalidez.
  4. Aposentadoria da pessoa com deficiência.
  5. Aposentadoria rural ou híbrida.

Requisitos para Cada Tipo de Aposentadoria

Embora extinta para novas trabalhadoras após a Reforma da Previdência, quem já contribuía antes pode optar pelas regras de transição:

  • Idade mínima progressiva.
  • Pontos progressivos.
  • Pedágio 50%.
  • Pedágio 100%.

Essa é a modalidade mais comum entre empregadas domésticas. Os requisitos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Concedida em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho devido a doença ou acidente. Os requisitos incluem:

  • Qualidade de segurado.
  • Carência mínima de 12 meses (com exceções).
    É necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS.

Existem duas modalidades:

  1. Por idade: Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
  2. Por tempo de contribuição: O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
GrauMulheresHomens
Leve28 anos33 anos
Moderada24 anos29 anos
Grave20 anos25 anos

Para quem trabalhou no campo:

  • Mulheres: 55 anos e 15 anos de trabalho rural.
  • Homens: 60 anos e 15 anos de trabalho rural.
    Caso não complete os requisitos rurais, é possível somar períodos urbanos para solicitar a aposentadoria híbrida.

Outros Benefícios Disponíveis às Domésticas

Além das aposentadorias, o INSS oferece outros benefícios:

  • Salário-família.
  • Auxílio-acidente.
  • Auxílio-doença (incapacidade temporária).
  • Salário-maternidade.
  • Pensão por morte para dependentes.
  • Auxílio-reclusão.

Como Funciona a Contribuição ao INSS?

Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico é responsável pelo recolhimento mensal das contribuições via eSocial. Mesmo que o empregador não pague corretamente, isso não prejudica o direito à aposentadoria da trabalhadora; ela apenas precisará comprovar sua atividade como doméstica no período.

Valor da Aposentadoria

O cálculo do benefício varia conforme os salários recebidos ao longo da vida laboral e o tipo de aposentadoria escolhida. Em geral:

  1. Calcula-se a média das contribuições desde julho/1994.
  2. Multiplica-se por 60%.
  3. Adiciona-se +2% para cada ano que exceda os 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.

Direitos Após a Aposentadoria

Ao se aposentar, a empregada doméstica tem direito a:

  • Receber o benefício do INSS.
  • Sacar o FGTS acumulado.
  • Continuar trabalhando (exceto em casos de aposentadoria por invalidez).

Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria da Empregada Doméstica

Os documentos exigidos incluem:

  • RG e CPF.
  • Carteira de Trabalho.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovantes das contribuições ao INSS.
  • Laudos médicos (para aposentadorias por invalidez ou deficiência).

Como Solicitar a Aposentadoria da Empregada Doméstica?

  1. Acessar o portal Meu INSS.
  2. Fazer login com Gov.br.
  3. Escolher “Novo Pedido”.
  4. Selecionar “Mais Benefícios” e optar pela modalidade desejada.
  5. Seguir as instruções solicitadas, anexando os documentos necessários.

Embora seja possível realizar o processo sozinho, contar com um especialista pode evitar erros que atrasem a concessão do benefício.

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