Cobrança Indevida do Thermas Internacional: Guia Jurídico para Sócios Remidos Contestarem a Taxa de R$4.236

Cobrança indevida do Thermas

A cobrança indevida do Thermas Internacional tem mobilizado diversos sócios remidos que se viram surpreendidos com a exigência de pagamento de R$4.236,00 a título de “taxa de implementação de melhorias”. Esta situação merece atenção jurídica especializada, considerando que estes associados possuem, conforme estatuto original, o direito à isenção de taxas de manutenção e condomínio.

Como advogado especializado em direito associativo, analisarei neste artigo os fundamentos legais que caracterizam esta cobrança como potencialmente irregular e apresentarei as estratégias jurídicas disponíveis para contestá-la. Compreender seus direitos como sócio remido é essencial para decidir como proceder diante desta exigência financeira inesperada.

O que caracteriza a cobrança indevida do Thermas aos sócios remidos

A cobrança indevida do Thermas caracteriza-se pela exigência de R$4.236,00 a título de “taxa de implementação de melhorias” de pessoas que, por definição estatutária, deveriam estar isentas deste tipo de pagamento. Os sócios remidos, conforme o estatuto original de 1992, conquistaram o direito de isenção de taxas de manutenção e condomínio após anos de contribuição ao clube.

O que torna esta situação particularmente questionável é a recente alteração estatutária de julho de 2024, que retirou destes sócios o direito de voto que anteriormente possuíam. Logo após esta mudança, em agosto, foi aprovada a nova taxa sem a participação efetiva dos principais afetados no processo decisório.

Além disso, há irregularidades evidentes na documentação da assembleia que instituiu a cobrança: não há registro dos presentes e existe uma inconsistência temporal onde o reconhecimento de firma das assinaturas ocorreu às 10h, enquanto a ata indica que a reunião terminou às 13h do mesmo dia. Estas circunstâncias sugerem que estamos diante de uma taxa que desrespeita tanto direitos adquiridos quanto procedimentos formais necessários para sua validade.

As alterações estatutárias de 2024 e seus impactos na cobrança de taxas

O Thermas Internacional modificou seu estatuto, retirando o direito de voto dos sócios remidos – direito este que estava garantido no documento original de 1992. Esta alteração ocorreu apenas um mês antes da aprovação da taxa de implementação de melhorias de R$4.236,00, criando uma sequência de eventos que merece atenção.

O timing destas mudanças sugere uma possível estratégia: primeiro, eliminar a capacidade de participação dos principais afetados nas decisões coletivas e, em seguida, aprovar uma cobrança que os impacta diretamente. Considerando que o estatuto exige quórum qualificado de 2/3 para aprovação de taxas extraordinárias, a retirada do direito de voto dos sócios remidos pode ter sido determinante para facilitar a aprovação da nova taxa.

Do ponto de vista jurídico, alterações estatutárias não deveriam retroagir para prejudicar direitos adquiridos. Quando um associado se torna remido, ele conquista não apenas a isenção de taxas, mas o conjunto completo de direitos vinculados a essa condição, incluindo a participação nas decisões que podem afetar sua situação no clube.

Esta sequência de eventos cria fundamentos importantes para questionar não apenas a cobrança em si, mas também a própria modificação estatutária que limitou os direitos destes sócios.

As irregularidades na aprovação da taxa de implementação de melhorias

A assembleia que aprovou a taxa de implementação de melhorias de R$4.236,00 apresenta falhas procedimentais significativas. O problema mais evidente está na documentação: a ata não contém o registro dos associados presentes, apenas as assinaturas dos membros da diretoria. Esta omissão torna impossível verificar se o quórum de 2/3 dos votos, exigido pelo estatuto para taxas extraordinárias, foi realmente alcançado.

Mais preocupante ainda é a inconsistência temporal nos documentos: a ata indica que a assembleia terminou às 13h, enquanto o reconhecimento de firma das assinaturas ocorreu às 10h do mesmo dia. Esta contradição cronológica levanta dúvidas razoáveis sobre a própria realização da reunião nos termos documentados.

Também falta clareza quanto à destinação específica dos recursos. A simples denominação “implementação de melhorias” não esclarece quais benfeitorias serão realizadas, seus custos ou cronograma de execução, dificultando aos sócios avaliar a necessidade real desta cobrança.

Estas irregularidades, quando analisadas junto à recente alteração estatutária que removeu o direito de voto dos sócios remidos, sugerem possíveis vícios no processo decisório. O Código Civil e a jurisprudência estabelecem que deliberações que impõem custos aos associados devem seguir rigorosamente os procedimentos formais previstos em lei e no estatuto, o que aparentemente não ocorreu neste caso.

Fundamentos jurídicos para contestar esta cobrança

A cobrança indevida do Thermas aos sócios remidos pode ser contestada com base em diversos fundamentos jurídicos consistentes. O principal deles é o direito adquirido: quando um associado se torna remido conforme o estatuto original de 1992, ele conquista uma isenção que se incorpora ao seu patrimônio jurídico e não pode ser unilateralmente modificada. Este princípio está protegido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

O Código Civil também oferece respaldo aos sócios. Nos artigos que tratam das associações (a partir do art. 53), estabelece-se que as deliberações devem respeitar os direitos dos associados e seguir rigorosamente os procedimentos estatutários. As irregularidades na assembleia que aprovou a taxa de melhorias contrariam estes preceitos legais.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que taxas extraordinárias não podem ser impostas a sócios expressamente isentos por disposição estatutária. A criação de uma nova categoria de cobrança para contornar a isenção pode caracterizar desvio de finalidade, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

A sequência de eventos – primeiro a retirada do direito de voto e logo depois a aprovação da cobrança – sugere possível violação ao princípio da boa-fé objetiva nas relações associativas. As falhas documentais na assembleia fornecem argumentos adicionais para contestação.

Como nosso escritório pode auxiliar na defesa de seus direitos

Nosso escritório especializado em direito associativo está preparado para auxiliar os sócios remidos do Thermas que enfrentam esta cobrança questionável. Oferecemos uma abordagem personalizada, reconhecendo as particularidades de cada situação.

Iniciamos com uma análise detalhada da sua documentação: estatuto original, versão atualizada em 2024, ata da assembleia e comunicações sobre a cobrança indevida do Thermas. Com base nestes documentos, desenvolvemos um parecer jurídico fundamentado sobre as possibilidades de contestação.

Representamos integralmente nossos clientes na esfera judicial, utilizando toda a fundamentação legal disponível para defender seus direitos como sócio remido. Nossa estratégia jurídica é desenvolvida considerando as especificidades do caso do Thermas Internacional e as circunstâncias particulares de cada sócio.

Mantemos sempre uma comunicação clara e constante, explicando cada etapa do processo em linguagem acessível. Compreendemos que, para muitos sócios, especialmente os mais idosos, processos judiciais podem parecer complexos, por isso nos dedicamos a tornar todo o procedimento o mais transparente possível.

Oferecemos uma primeira consulta sem custos para avaliar sua situação particular. Neste encontro, explicaremos as opções disponíveis e os possíveis desdobramentos, permitindo que você tome uma decisão informada.

Entre em contato conosco para agendar sua consulta e discutir como podemos ajudá-lo a contestar esta cobrança. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte jurídico necessário neste momento.

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